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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Força Municipal

Força Pública Municipal ou Força Pública Metropolitana, de natureza civil, organizada e estruturada em carreira única, baseada na hierarquia e na disciplina, com dois segmentos distintos sendo um uniformizado e outro em trajes comuns sob coordenação central, terá a missão de:

a)   Realizar através do segmento uniformizado o policiamento ostensivo de segurança e ordem pública sobre pessoas, bens e direitos em todo o território do município ou Região Metropolitana que mantenha Consorcio Metropolitano de Segurança Pública, inclusive nas estradas vicinais e vias urbanas;

b)   Realizar através do segmento uniformizado a proteção, defesa e segurança dos bens, serviços e instalações, bem como dos agentes públicos municipais ou a serviço do município;

c)  Exercer através do segmento uniformizado o serviço de proteção contra incêndios, buscas e salvamentos, bem como o serviço de Defesa Civil no âmbito do município;

d)  Realizar através do segmento uniformizado e em trajes comuns a prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como as ações de Polícia Administrativa naquilo que for afeto ao municipio;

e)   Exercer através do segmento uniformizado e em trajes civis a proteção de autoridades municipais;

f)  Realizar através do segmento uniformizado o policiamento da Casa Legislativa do município;